alegações finais
PROCESSO Nº: 2013.09.1.016234-4
RAFAEL MARTINS VIEIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – NPJ-UCB, Unidade de Samambaia – DF, na forma do parágrafo único do art. 404 do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
aduzindo para tanto, em defesa do denunciado, os fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
1. Trata-se de Ação Penal ajuizada em desfavor de RAFAEL MARTINS VIEIRA, como incurso na pena prevista no art. 155, §2º incisos I, II e IV, do Código Penal Brasileiro.
2. Segundo narra a denúncia de fls. 02/03v, o denunciado teria no dia 5 de julho de 2013, entre as 00h e 08h, no interior do estabelecimento comercial denominado COMÉRCIO IPUIRU, localizado na Quadra 203, Conjunto 18, Casa 16, Recanto das Emas/DF, supostamente subtraído, mediante escalada e rompimento de obstáculo, os bens arrolados no Auto de Apresentação e Apreensão que consta carreado aos autos.
II – DO MÉRITO
4. De acordo com o interrogatório de fls. 205/206, de forma espontânea, natural e livre, o acusado RAFAEL MARTINS VIEIRA confessa a autoria dos atos, aduzindo o que se segue:
"[...] que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; [...] que o interrogando pegou roupas, jóias e perfumes; [...] que foi encontrado com o interrogando uma carteira, um cinto, uma bermuda, uma camisa e uma faca, todos da vítima."
5. E ainda, narra os fatos em conformidade ao exposto pelas testemunhas TASSIRA, bem como DEMETRIUS, respectivamente, nas fls. 202 e 204. Vejamos:
"[...] que foram lavados dois mostruários de semijóias, perfumes, maquiagem e bolsas com roupas masculinas e femininas como calças camisetas; que também foram levadas duas facas [...];
"[...] que na abordagem encontraram uma faca