Alegações Finais
Processo nº 210120004356258
O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de Reginaldo Francisco Amaral, já qualificado nos autos ( N° Fl qualificação ) , imputando-lhe a autoria da infração penal tipificada no artigo 155, §4°do Código Penal e vem através desta oferecer Alegações Finais em forma de Memoriais, com fulcro no Artigo 403, § 4°, inciso I do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas :
Dos Fatos
Narra a denúncia que no dia 13/11/2012 o denunciado subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo ( cadeado), um televisor, um rádio, uma aparelho de dvd e um relógio, avaliados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pertencentes a Adriana Souza, residente à Rua das Amelias nº 25, casa, bairro Terral, Goiânia/GO, CEP 74556-696.
Após recebida a denúncia (fls. 87), o réu foi pessoalmente citado (fls. 98), apresentando resposta à acusação (fls. 101). Após ser interrogado (fls. 107), foram ainda ouvidas em juízo as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 122/124), bem como a vítima (fls. 126).
Em seu interrogatório o réu confessou a prática do crime, acrescentando que feriu sua mão para romper o obstáculo, bem como que praticou o crime por estar embriagado.
A vítima confirmou que ao voltar do trabalho verificou que o cadeado de sua residência estava arrombado e, após chamar a vizinha, constatou a falta dos objetos bem como o fato de que havia manchas de sangue pelo chão de sua casas.
A testemunha Leandro Soares, policial militar, informou que viu o acusado em uma bicicleta com uma trouxa de cobertor e, ao abordá-lo, encontrou parte dos objetos furtados, tendo o acusado confessado o feito. Perante a autoridade policial os bens foram reconhecidos pela vítima, à exceção da bicicleta e da chave de fenda, utilizada no arrombamento.
A vizinha da vítima, Luciana Mota, também