alegações finais
João dos Santos foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 155 do CP. A denuncia foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, e tem número 202020. Narra o MP que ele teria subtraído um notebook, no dia 01/04/2013. O fato ocorreu na praça de alimentação do Top Shopping, e o denunciado teria se aproveitado da distração do proprietário do aparelho que foi buscar um refrigerante, e se distraiu. Neste momento é que João teria colocado o computador dentro de sua mochila, e saído andando pela praça de alimentação. Toda esta dinâmica teria sido indicada em uma carta anônima que foi endereçada a vitima, e por esta entregue ao Delegado de Policia.
Não houve flagrante, e cumprido mandado de busca e apreensão na residência do acusado, não foi encontrado o citado aparelho. Foi solicitada a cópia das gravações das câmaras de segurança do shopping, porém nenhuma delas mostra os fatos indicados na denuncia.
O MP mencionou que na FAC (folha de antecedentes criminais) de João constava uma condenação em 2007, também pelo crime de furto, o que faria presumir que João é criminoso contumaz.
Além destas provas, na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos a vitima, que não viu os fatos, e os seguranças do Shopping, que nada presenciaram. O acusado não foi ouvido, pois desmaiou durante a audiência e teve que ser levado as pressas a um hospital próximo. O Juiz então encerrou a audiência e determinou que as partes apresentassem suas defesas na forma escrita, tendo a defesa sido intimada para este ato em 18/04/2013.
Diante destes fatos, na condição de advogado de João, elabore a peça de defesa adequada aos interesses de seu cliente, indicando ao final o ultimo dia do prazo para sua apresentação.