alegações finais - parte autora
Processo nº: 2008.01.1.047788-3
Kelly Cristina Guimarães Santos, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu infra-assinado ADVOGADO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos seguintes termos:
Os fatos narrados na inicial foram devidamente comprovados, senão vejamos:
Restou provado, durante a instrução do processo, sem sobra de dúvidas, que o preposto da Ré agiu com imprudência, porquanto que perdeu o comando direcional e invadiu a contramão de direção ocasionando grave acidente, que resultou na incapacidade permanente e total de tetraplegia espóstica da autora.
As testemunhas que prestaram depoimento confirmaram a falta de prudência do motorista do veículo de propriedade da Ré e o quadro de incapacidade permanente da autora, se não vejamos:
Sr. WALCE (Curador) no seu depoimento pessoal afirma:
“no percurso o ônibus colidiu e a autora não pode mais desempenhar suas atribuições pela limitação sofrida; que o quadro da autora é de tetraplegia irreversível”.
Sr. ROBERTO MASCARENHAS (vizinho da autora), testemunha compromissada, respondeu QUE:
‘‘sim conheço só o autor, somos vizinhos, moramos no Valparaiso, eu não tenho interesse no desfecho da ação; olha eu não sei se ela trabalha ou estuda, sabia que ela sai às 7 horas e voltava às 22; não, ela não tinha problema físico ou de saúde algum aparente; só há vi que chegou de cadeira de rodas; nós não somos amigos; me preocupei em saber apenas o que ocorreu por curiosidade; não há amizade; eu não sei, eu só sei que ela parou de sair na frequência que saia.’’
‘‘tinha uma movimentação na porta, nesse dia que ocorreu o acidente, não vi ambulância; o marido tem saído demais.’’
Sr. TAL, preposto da empresa ré, no seu depoimento respondeu QUE:
‘‘não sabe a velocidade em que estava o ônibus, que a empresa deu total assistência,