Direito
Autos: 0004963-05.2013.8.19.0030
PAULO FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por suas advogadas, muito respeitosamente, perante V. Exa, propor presente, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Na forma que segue:
BREVE RELATO DOS FATOS
Aduz a autora que contratou o réu para realizar serviços de obras em sua residência, quais sejam: a construção de uma cozinha americana, uma escada, além da reforma de três quartos e banheiro, adequação de paredes, PVC, colocação de piso sobre piso e pintura.
Que a prestação de serviços seria de 01/12/2012, pretendendo a autora que a finalização se desse no fim de maio de 2013.
Que o valor dos serviços era R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos Reais).
Afirma a autora que o réu não cumpria jornada necessária à realização da obra.
Que o réu constrangeu a autora em certa ocasião, por conta do pagamento.
Que o réu recusou-se a assinar o contrato proposto pela autora.
Que, por fim, o reu abandonou o serviço.
Por conta dos fatos alegados, entende a autora que deve o réu arcar com os valores referentes ao material de construção, ao projetista e legalização, e à mão de obra paga ao réu, totalizando o suposto prejuízo em R$ 19.444,95, além dos danos morais que também entende devidos.
Não merecem prosperar as alegações autorais pelas razões que seguem:
DO MÉRITO
Não são verdadeiras as afirmações da autora.
Em verdade, o réu, de fato, foi contratado pela autora para a realização de serviços de obras em sua residência, pelo valor total de R$ 8.500,00, com pagamento semanal de R$ 1.000,00.
Os serviços contratados foram a construção de uma cozinha americana, uma escada, além da reforma de três quartos e banheiro e adequação de paredes. Com relação ao piso era simplesmente para remendá-los, pois a autora afirmou que tinha pisos sobrando e só ia complementá-los, além da pintura do