Obrigação de Fazer
ARLETE APARECIDA PAIVA VARGAS, brasileira, divorciada, autônoma, portador da Carteira de Identidade de nº 1044325687 SSPRS, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas de nº 571133350 04, residente e domiciliado RUA PARECIS, 42 – GUANANDI, CEP 79086441, representada por seu advogado, mediante procuração inclusa, com endereço profissional onde receberá as intimações e notificações (art. 39, I, CPC), situado na ..xx.. , ..xx.., CEP. ..xx.., Telefone: (..xx..) ..xx.., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no vigente Código Civil, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de:
OSMAR JOSE DE JESUS SANTOS, brasileiro, casado, mecânico, portador da Carteira de Identidade de nº 570740, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas de nº 824126501 87, residente e Av. Mascarenhas de Moraes, 52, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a autora, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorárias advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.
II - DOS FATOS
Primeiramente, cumpre esclarecer, que a autora foi proprietária do veículo Fiat uno eletronic, ano 1995, placa IDH 8364, desde o ano de 25/08/2011 até 25/01/2013. Durante esse período, a autora efetuou o pagamento do IPVA correspondente, estandando o veículo adimplente para com o Departamento de Trânsito - DETRAN.
No dia 25/01/2013, a autora vendeu o veículo para o senhor Osmar José de Jesus Santos, inclusive, entregando a ele, o documento original e o recibo devidamente assinado para que pudesse efetuar a