ALEGAÇÕES FINAIS - CRIMINAL
PROCESSO N.° 000000000000000000000
INDICIADOS: ALEZALDO E ALEZALDA
INCIDÊNCIA PENAL: ART. 333, CPB
PEÇA JURÍDICA: ALEGAÇÕES FINAIS
ALEZALDO, brasileiro (a), natural de Itacoatiara-AM, RG 11451580-SSP/AM, nascido em 15/11/1975, filho de LUIZ INÁCIO e de DILMA VANA, por seus advogados legalmente constituídos, comparece à ilustrada presença de Vossa Excelência para apresentar, tempestivamente,
ALEGAÇÕES FINAIS
na forma do arts. 396, 396-A, 397 e seguintes do CPP, requerendo a IMPROCEDÊNCIA da acusação que lhes é feita pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados.
I – DA VERDADE CRISTALINA DOS FATOS
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
Meritíssimo, consta da Denúncia que os Denunciados ALEZALDO e sua esposa ALEZALDA, cometeram o crime de corrupção ativa, tipificado no art. 333, do CPB.
Contudo, como se viu de ver no Inquérito Policial e na própria Peça Acusatória, os Denunciados negaram a autoria veementemente e, data maxima venia, com toda a razão, pois os fatos foram totalmente distorcidos pelo condutor dos Acusados, haja vista que estes não tiveram nenhuma participação no suposto crime, como será demonstrado ao longo deste arrazoado.
Ora, é mister que se repise que CADA CASO É UM CASO! Vale dizer, não se pode condenar alguém baseado tão-somente em indícios! Apenas a título de ilustração, não se pode condenar alguém porque estava do lado da arma do crime!
No caso vertente, naquele fatídico dia, domingo dia 28 de outubro, por volta das 15:00 h, aproximadamente, os ora Denunciados receberam uma ligação de terceiros para ir buscar o irmão da Indiciada Francisca na delegacia.
Com efeito, os Indiciados encontraram-se na casa dos pais, no Bairro do Coroado III, depois de terem ido votar. Ato contínuo, durante o almoço, receberam o referido telefonema para se deslocarem até a delegacia. Ao chegarem à aludida delegacia foram