CRIMINAL - ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Autos n°: 5001609-70.2013.827.2710 - Ação Penal Pública
Autor: Ministério Público do Estado do Tocantins
Réu: Anízio José da Silva
ANÍZIO JOSÉ DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogados devidamente constituídos nos autos (fls. __), com escritório na Rua São Francisco nº 1.114, Centro, Açailândia/Ma, CEP: 65.930-000, TEL/FAX.; 0-99-3538-0899, endereço que indicam para receber as notificações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no § 3º do art. 403 do CPP, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
ESCORÇO HISTÓRICO
O Ministério Público do Estado do Tocantins denunciou o Acusado como incurso na pena prescrita no seguinte tipo: artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Devidamente citado, o Acusado apresentou defesa escrita negando a autoria do crime.
Quando da audiência de instrução e julgamento, o Acusado ratificou os termos prestados na resposta escrita.
Tendo o MM Juiz aberto prazo para se apresentar memoriais substitutivos, o Acusado aqui o faz, no quinquídio legal.
DA NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 40, V DA LEI 11.343/2006.
Prevê a Lei 11.343/2006, em seu artigo 40 que:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
O Representante do Ministério Público do Estado do Tocantins pede a incidência da reprimenda prevista sob a fundamentação de que:
O denunciado é morador do Estado do Maranhão (cidade de Arame – conhecida como umas das maiores produtoras de maconha da região) e não conseguiu êxito em demonstrar que tivesse adquirido a droga aqui no Estado do Tocantins, concluindo-se que fez o transporte desde o Estado do Maranhão (cidade de Arame) até São Sebastião do