alegações finais- processo criminal
Autos nº 2013018011
Rui Bastos de Almeida, já qualificado nos autos do Processo Criminal que lhe move a Justiça, vem respeitosamente apresentar suas alegações finais.
Primeiramente, vale ressaltar que o acusado é pessoa de bem, com vida pregressa sem qualquer mancha, e é uma pessoa que sempre trabalhou e em um momento de desespero, diante do desemprego, quando se viu sem recursos resolveu participar desta ação criminosa.
Durante a audiência de instrução e julgamento, o que se pôde perceber, é que houve contradições entre as testemunhas e a vítima. Tomada por medo e forte emoção do momento, esta não soube dizer com exatidão o que havia ocorrido no momento do crime, bem como quem estava armado, pois sabe- se pelo inquérito que havia duas pessoas no local, o acusado e outro de nome Diego de Tal. Além disso, uma das testemunhas de defesa, que estava no local na hora do ocorrido, alegou não ter chegado a ver arma alguma.
Cumpre dizer ainda que o dinheiro furtado não se encontrava em sua totalidade em posse no acusado, no momento de sua prisão, e que a quantia encontrada era de um valor ínfimo (R$ 48,25) e que a arma que se dizia estar com ele, também não estava.
O condutor, que efetuou a prisão em flagrante do acusado, alega que não houve resistência por parte do mesmo, que este colaborou em responder o que lhe fora perguntado, e que não demonstrou ser pessoa agressiva ou perigosa, e que ainda não atrapalhou as investigações. Já em juízo, o réu Rui Bastos também demonstrou ser pessoa solícita e arrependida do que havia feito, confessando o crime.
Por todo o exposto, reitero os pedidos iniciais;
Requer a desclassificação do crime previsto no art. 157 do Código Penal, para o art. 155, § 2º do mesmo código;
Requer ainda, seja aceita a confissão do acusado como atenuante da pena, de acordo com o art. 65, II, alínea “d”, do Código Penal;