alegaçoes finais
Os Autores começam alegações finais reiterando os argumentos usados na petição Inicial e nos autos processuais posteriores.
Alegam que exerciam uma posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição sobre lote em litigio. Demostram veracidade na prova testemunhal apresentadas no curso do processo pelos autores que alegam a pratica de esbulho do réu, que segundo conceito é a falta de contato físico com o bem, a retirada violenta da posse do legitimo.
O advogado dos autores requer o julgamento procedente a ação tornando assim definitiva a limitar antes concedida na primeira instancia, reintegrando a posse definitivamente ao lote litigado, solicitando ainda a demolição da construção ali edificada sob pena de multa por dia de descumprimento.
Contra Razões
Novamente os autores reiteram tudo que foi dito na inicial até esse curso do processo, defendendo a tese que a decisão deve ser mantida, por se fundamentarem nas provas do autos e elementos jurídicos, os autores afastam a possibilidade de inépcia da inicial que segundo advogado dos mesmos, uma vez que foi elaborada com os requisitos exigidos pelo CPC em se art. 282 que diz:
“ A petição inicial indicará:
I – O juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II – Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para citação do réu.
No que se refere ao mérito os autores alegam serem possuidores do lote litigado e manterem a posse mansa e pacifica até serem avisados pelas duas testemunhas sobre o esbulho.
Finalizando o advogado solicita negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.