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CONTABILIDADE DE CUSTOS/GERENCIAL PARA C.CONTÁBEIS/ADMINISTRAÇÃOREVISÃO: CUSTO DE MERCADORIAS E PRODUTOS VENDIDOS.
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES
Matérias-Primas e Mercadorias
1. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS
O custo de matérias-primas e de mercadorias para revenda abrange as despesas efetuadas para aquisição, compreendendo, além do preço pago, o valor do transporte e do seguro até o estabelecimento do adquirente e os tributos devidos na aquisição ou importação, QUANDO NÃO FOREM RECUPERÁVEIS.
1.1. VALOR DO TRANSPORTE E DO SEGURO
As despesas de frete e seguro, quando cobradas pelo vendedor do bem, normalmente são registradas na própria Nota Fiscal de Vendas e somadas ao valor total da compra. Neste caso, para se determinar o custo unitário basta adicionar ao preço de aquisição valor correspondente ao frete e seguro. Quando tais despesas forem pagas a terceiros deve ser providenciada a agregação ao preço de aquisição.
1.2. VALOR DOS TRIBUTOS
Devem ser incluídos no custo de aquisição dos insumos e das mercadorias destinadas à revenda apenas os IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS, ou seja, aqueles que não geram crédito fiscal para o adquirente. Dessa forma, ela não deve considerar o valor dos mesmos no custo dos insumos ou das mercadorias destinadas à revenda.
a) ICMS – O valor do ICMS destacado na Nota Fiscal, quando recuperável, deve ser excluído do custo de aquisição das mercadorias para revenda e dos insumos, por se constituir em crédito a favor do adquirente. Também, não poderá ser incluído ao custo, o valor do ICMS incidente sobre o transporte dos insumos e das mercadorias para revenda, quando o adquirente assumir o ônus do transporte, pois, nesse caso, terá direito a recuperar o ICMS pago.
b) IPI – O IPI não será incluído no custo de aquisição dos insumos utilizados no processo de produção, pois será recuperado pelo contribuinte na saída dos produtos acabados tributáveis pelo mesmo imposto. Quando se tratar de