Alegaçoes finais
Processo nº 201353000570
Sebastião Vicente da Costa, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu procurador infra firmado, com escritório profissional situado na Av. Dr. Airton Teles, nº 54, Centro, CEP 49500-000, Itabaiana/SE, onde receberá as intimações e notificações processuais de estilo, fundamentado nos artigos nºs 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar, em tempo hábil sua
ALEGAÇÕES FINAIS
em face à denúncia que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, providência essa adotada pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO
Em apertada síntese, narra a denuncia que aos dias 15 de Agosto de 2013, por volta das 20:00 horas, nas proximidades da Padaria Pão e Mel, nesta localidade, o denunciado estava conduzindo uma motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, cor vermelha e placa IAI 2459/SE, visivelmente embriagado e sem possuir carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículo automotor, colidiu com uma outra motocicleta CG Honda 125 FAN ES, placa OEO 1932, cor preta, onde encontravam-se as vítimas Jusmara Santos e seu filho Antônio Bruno Santos, as quais foram arremessadas ao chão.
Diante de tais fatos, o ilustre representante do Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra o acusado, lhe imputando a prática da conduta tipificada nos artigos. 305, 306 e 309 da Lei, da Lei Federal nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. 2 – DA VERDADE DOS FATOS:
Nobre julgador, compulsando os autos em epígrafe, percebe-se que a acusação sustentada inicialmente pelo órgão ministerial está eivada de equívoco. Tal afirmativa se prende ao fato de que as próprias alegações colacionadas a estes autos não coaduna com a verdade dos fatos, sendo que as testemunhas em sede de depoimento disseram que não recordam de ter realizado o exame