Alegacoes
VITOR FERNANDES DELAGO E LARA FERNANDES DELAGO, brasileiros, menores impúberes, representados por sua mãe, TATIANY GOMES FERREIRA FERNANDES , brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 000006982693-5, inscrita no CPF/MF nº 755.810.783-00, residentes e domiciliados na Av. Boa vista , residencial Sapucaia, Bairro Araçagy , São José do Ribamar , CEP 65130-000, por sua procuradora judicial signatária, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, sob o nº 47,191, com endereço profissional localizado na Rua XV de novembro n.º270, sala 513, Curitiba-PR, CEP 80020-920 nomeada e constituída através do anexo instrumento de mandato (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1694 do Código Civil e na Lei 5.478/68 , propor
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
em face de ALFREDRO ALEXANDRE VAZ DELAGO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 027195422004-5, inscrito no CPF/MF nº 748.525.233-04, residente e domiciliado na Rua Boa Esperança, 198, Condomínio Marfim I, bloco 04, apartamento 102, CEP 65066-190 e com endereço profissional localizado na Rua dos Satélites n. 340, quadra 37, Areinha - CONGELSEG VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES, pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Sendo pobre na acepção jurídica do termo, necessita o autor, da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, pois sua genitora não possui condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e dos menores.
Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, sendo que os