Alega Es Finais
Processo nº
, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio do, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, com fulcro no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O acusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 342, §1º, do Código Penal, porque no dia 17 de abril de 2012, na sala de audiências da Vara do Tribunal do Júri, por ocasião da tomada do seu depoimento, teria supostamente feita afirmações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, na qualidade de testemunha.
Ocorre que, durante a instrução criminal, o Acusado fez a confissão espontânea perante a autoridade competente, alegou ter sido coagido a cometer a suposta afirmação, pois, devido o grau de periculosidade do réu, foi possuído por um temor em sofrer represália por parte do réu, visto que mora na mesma rua.
O Ministério Público, em seus memoriais, pediu a condenação do Acusado.
II – DO DIREITO
Inicialmente, não há que se falar em qualificadora, visto que não há dolo,
Por todo o exposto, pugna a Defesa:
Pela absolvição da denunciada pela excludente de ilicitude a ser confirmada neste autos, por determinação do artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal.
Caso não seja o entendimento deste ínclito Juízo da tese de excludente da ilicitude, que seja considerada a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza leve, um vez que a acusada despida do ânimo de matar, impossível veicula-se sua pronúncia, pelo delito de tentativa de homicídio, cumprindo seja desclassificado o tipo irrogado.
Ante o exposto não há subsistência para que seja pronunciado a ré, razão pela qual pede-se que seja o caso remetido ao juízo competente, nos termos do art.