Alega es Finais - Improbidade Administrativa
Proc. nº 2009.33.11.001636-0
NILSON DA ROCHA BRITO, já qualificado, por meio do seu advogado dativo nomeado à fl. 821, vem à presença de V. Exª, nos autos do processo judicial acima em epígrafe, apresentar alegações finais em forma de memorial, o que se faz nos seguintes termos:
A Ação Civil Pública referente à acusação da prática de supostos atos de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, sendo apontadas as seguintes condutas em desfavor do réu:
Ausência dos processos administrativos que respaldaram as contratações realizadas com recursos do Programa de Atenção Básica (PAB) no exercício de 2004;
Pagamento de despesas com suporte em notas fiscais hipoteticamente fraudulentas e supostos indícios de desvio de recursos públicos, no total de R$ 132.882,97 (cento e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);
Aquisição irregular de gasolina em posto de propriedade do Secretário de Saúde contrariando a Lei Orgânica do Município;
Falta de comprovação de supostos saques, no montante de R$ 48.204,00 (quarenta e oito mil duzentos e quatro reais), efetuados nas contas de programas incentivados pelo PAB;
Suposto desvio de finalidade na aplicação dos recursos dos Programa de Agentes Comunitários (PAC), com hipotéticos indícios de desvio de recursos.
O Parquet requereu, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem como das despesas processuais.
A susposta malversação das verbas do Sistema Único de Saúde, seriam destinadas à implantação do Programa PAB e do Programa de Saúde na Família Manutenção.
Apesar do enorme esforço do órgão acusador, todo o conjunto probatório nos presentes autos processuais não demonstram a caracterização dos supostos atos de improbidade acima elencados.
Mesmo nas diversas oportunidades em que o Ministério Público se manisfestou apontou as