Semanas de processo civil i
Número de aulas por semana 1
Número de semana de aula 1
Tema Pluralidade de partes. Classificação. Espécies de litisconsórcio. Posição dos litisconsortes no processo. Facultativo simples e unitário. Necessário simples e unitário Princípio da autonomia dos litisconsortes.
Objetivos • O tema é um dos mais importantes do processo civil, e ainda hoje se presta a muitas dúvidas dos alunos e dos operadores do direito. Na exposição o professor deverá apresentar um esboço no quadro de como se forma o litisconsórcio necessário e o facultativo e suas espécies (simples e unitário) e a posição no processo (ativo, passivo, misto e multitudinário), além do expor sobre o princípio da autonomia.
Estrutura de conteúdo • Pluralidade das partes;
• Classificações e espécies de litisconsórcio necessário, facultativo, simples e unitário;
• Posição no processo;
• Princípio da autonomia dos litisconsortes.
Recursos físicos Lousa e datashow.
Aplicação prática e teórica Caso Concreto 1
Ana propõe ação de conhecimento em face de César, Rafael e Talita. Narra a autora como causa de pedir que o contrato celebrado pelas partes é nulo de pleno direito, objeto ilícito. Citados, todos integram o pólo passivo, na qualidade de litisconsortes necessários unitários. Após oferta conjunta de contestação, um dos réus, em audiência, reconhece a procedência do pedido autoral.
INDAGA-SE:
a) O ato praticado é válido? Explique.
R: Não. Porque este ato prejudicaria os demais, dependendo por tanto da anuência destes. ARTS 48 e 49 CC.
b) O litisconsórcio formado é incidental ou superveniente? Justifique.
R. Litisconsórcio incidental ou superveniente são sinônimos, que significa “o que vem depois” – Ou seja surge após o início da