Aibn
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA EDITAL N.º 1 – ABIN, DE 12 DE AGOSTO DE 2008 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme o inciso IV do artigo 10 do Anexo I do Decreto n.º 6.408, de 24 de março de 2008, e Portaria n.º 480ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso será regido por este edital e pelos diplomas legais citados em seu caput e será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela ABIN. 1.2 O concurso será realizado em três etapas, conforme especificado a seguir. 1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos e de prova discursiva, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.2.2 A segunda etapa, de caráter eliminatório, abrangerá as seguintes fases: a) investigação social e funcional, de responsabilidade da ABIN; b) prova de capacidade física, de responsabilidade do CESPE/UnB; c) avaliação médica, de responsabilidade do CESPE/UnB; d) avaliação psicológica, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.2.3 A terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Curso de Formação em Inteligência na Escola de Inteligência (Esint) da ABIN, de responsabilidade da ABIN, a ser realizado em Brasília/DF. 1.3 A investigação social e funcional, de responsabilidade da ABIN, será realizada durante todo o concurso, inclusive durante o Curso de Formação em Inteligência,