Agências executivas
LUIZ HENRIQUE MARCELLANI MILAN
DIREITO ADMINISTRATIVO
Três Lagoas - MS
2013
LUIZ HENRIQUE MARCELLANI MILAN
DIREITO ADMINISTRATIVO
Trabalho apresentado ao Prof. Esp. Francisco R. M. Arrais como exigência para composição de nota da matéria Direito Administrativo II.
Três Lagoas - MS
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 AGÊNCIAS EXECUTIVAS 5 2.1 AUTONOMIA E CONTROLE 6
3 CONSÓRCIOS PÚBLICOS 8 3.1 COMPETÊNCIAS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS 9
4 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS 11
5 ORDENS E CONSELHOS PROFISSIONAIS 13 5.1 NATUREZA JURÍDICA 14
6 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E TERCEIRO SETOR 15 6.1 CONCEITO 16
7 REFERÊNCIAS 17
1 INTRODUÇÃO
Uma administração pública cada vez mais eficiente e capaz de atender satisfatoriamente aos anseios da população é algo sonhado por todos. Sendo o interesse público a maior razão da existência do Estado de Direito, não há que se medir esforços para apresentar o nível de excelência da administração pública que esperamos. Foi Max Weber quem criou o conceito de organização burocrática, e chamou as consequências de “disfunções” da burocracia. Não poderia imaginar ele, que estas disfunções passariam a ser as novas regras operacionais para as organizações públicas, principalmente no Brasil. Os anos passaram, e as disfunções se enraizaram na administração pública. Hoje, mesmo o gestor público atualizado com as melhores teorias administrativas, que resgatam para as organizações a importância do cliente, do meio ambiente sustentável e do uso da tecnologia disponível para imprimir qualidade e velocidade nos processos, através da simplificação de procedimentos e automatização de rotinas, o Estado continua com uma estrutura de serviço