agências executivas
O papel das agências executivas como instrumento de modernização da Administração Pública.
Sendo concedidas as autarquias e fundações públicas, por meio de decreto presidencial, a qualificação de “Agências Executivas” é dada para as autarquias e fundações públicas que se tornam responsáveis por atividades e serviços que são exclusivos do Estado. De acordo com o MARE (BRASIL, 1997, p.7), esta qualificação não institui uma nova figura jurídica e nem altera as relações de trabalho dos servidores públicos das instituições que se candidatam e aderem a este projeto, apenas reforma a forma de administrar os serviços oferecidos, tornando-os mais eficientes. Após manifestação da instituição do interesse de se tornar uma agência executiva, o pedido é analisado e tem como premissa a elaboração de um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional e o estabelecimento de um contrato de gestão com o ministério hierarquicamente superior. Enquanto o plano estratégico deverá resultar na melhoria dos resultados decorrentes de sua atuação, do atendimento aos cidadãos e da utilização de recursos públicos; o contrato de gestão estabelecerá os objetivos e metas que a instituição deverá atingir em um dado período de tempo, bem como os mensuradores que avaliarão estes resultados
A implantação de agências executivas na administração pública, antes de ser uma demanda dos ideólogos da Nova Administração Pública, é uma efetiva visão de futuro no sentido da obtenção de um modelo de gestão pública mais moderno, adequado e eficiente, com a implementação de programas e ações voltados para o atendimento das demandas do cidadão, gestão de resultados, estabelecimento de objetivos/metas e avaliação permanente, fundada em indicadores apropriados e confiáveis.
Além disso, há que ser levado em consideração que a implementação de Agências Executivas pressupõe a assinatura de um contrato