Agencias reguladoras
Origem: plano nacional de desestatização.
Causa: Déficit público acentuado. Para diminuir o déficit público foi necessário transferir alguns serviços públicos para a iniciativa privada – privatização.
Exemplo: Telefonia. Grande concorrência mundial, necessidade de altos investimentos para incorporação de novas tecnologias. Para o Estado aumentava demais o déficit público, por isso, nada melhor que passar o encargo para a iniciativa privada.
As agências reguladoras foram criadas para evitar que o consumidor dos serviços públicos privatizados fosse lesado. O Estado se viu obrigado a fiscalizar e regular as atividades privatizadas, por isso criou-se Agencia Executiva.
Agências Reguladoras são entidades criadas, uma agência executiva não é criada, para regular e fiscalizar determinado serviço público que foi privatizado.
Poder disciplinar e poder regulamentar`- Os particulares assumem o serviço público sob permissão ou concessão e cabe as agências reguladoras o poder de regulamentar e também o poder de disciplinar, podendo , sendo o caso , aplicar multas.
Serviços – Agências reguladoras não executam os serviços, apenas fiscalizam.
São pessoas jurídicas publicas em regime especial, a elas se aplicam todas as regras relativas às autarquias.
Alguns privilégios das agências reguladoras definidas em Regime Especial:
· Independência administrativa
– seus dirigentes possuem estabilidade, mandado fixo, e só podem ser destituídos por: · Término do contrato,
· Condenação judicial transitada em julgado por:
a) Improbidade administrativa
b) Descumprimento injustificado das políticas estabelecidas para o setor ou pelo contrato de gestão.
· Nomeação dos dirigentes:
O Presidente escolhe o nome e envia para aprovação no SENADO FEDERAL. Nome aprovado pelo SENADO FEDERAL é nomeado pelo Presidente da República.
· Possuem autonomia financeira e poder normativo para regular matéria de sua competência.
· Contratação de pessoal por serviço