Agravo
Processo: 4564.43.2006.86/206
CLAUDIA SANTOS, por seu advogado ao final assinado, nos autos do processo em epígrafe que move em face de ADRIANA MARQUES que lhe move, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor, com base no artigo 523 do CPC, recurso de AGRAVO RETIDO, pelas razões a seguir expostas:
1 - PROVA DOCUMENTAL. PROVA EM ESPÉCIE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO
2) A autora desenvolveu a atividade de recepcionista com salário de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos) na empresa ALPHA ENGENHARIA no período de junho de 2009 à julho/2012 onde sua função foi gerenciada pela ré.
Após serem demitidas, a ré dá inicio a comentários difamatórios em seu bairro sobre as qualificações profissionais e educacionais da autora.
Tal fato chegou ao conhecimento da autora no momento em que fora candidatar-se a uma vaga para recepcionista em uma empresa onde, no departamento de recursos humanos, trabalha a Sra. PATRÍCIA, pessoa a qual a ré possui uma relação amigável.
Para preenchimento da vaga se fez necessário a investigação da vida profissional da autora, desde modo, a selecionadora da empresa a qual a autora candidatou-se a vaga, Sra. MARISA, entrou em contato com a ré e esta contribui de forma negativa, fornecendo apenas as qualificações profissionais inaptas.
Sendo a Sra. PATRICIA uma profissional atuante na área de recrutamento e seleção, é de seu conhecimento o quanto é prejudicial tais referências fornecidas pela ré a respeito da vida profissional da autora, desta forma se sentiu obrigada a tornar o fato de ciência da Sra. CLAUDIA SANTOS, uma vez que o ato praticado pela ré prejudica o futuro profissional e consequentemente financeiro da autora.
De conhecimento deste ocorrido, a autora passou a apresentar um quadro depressivo atestado clinicamente, ocasionando a impossibilidade de desenvolver