Agravo
Processo: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX (X Vara)
Agravante: Orlando
Agravado: Romário
ORLANDO DE TAL, endereço e qualificação completos, instituição, vem tempestivamente à presença de V. Exa., por seu advogado signatário, devidamente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com fundamento nas disposições contidas art. 522 e artigos do Código de Processo Civil, não se conformando com a respeitável decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de atribuição liminar de efeito suspensivo, pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas.
Outrossim, o patrono declara, sob sua responsabilidade pessoal e nos termos do art. 365, IV, do CPC, que os documentos anexos ao presente recurso conferem com os originais.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Recife, 22 novembro de 2013.
Advogado
OAB/PE
RAZÕES DO AGRAVO
Processo: xxx
Agravante: Orlando
Agravado: Romário
Origem: Xª VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE
I – DA TEMPESTIVIDADE
Ab initio, no intuito de demonstrar a tempestividade do presente recurso, cumpre destacar que o artigo 522 do CPC determina que o prazo para a interposição do recurso de Agravo de Instrumento é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da ciência do decisum a ser agravado.
Assim, o prazo de 10 dias concedidos pelo CPC apenas finda em XX/XX/XXXX, pelo que se registra a tempestividade no protocolo do presente agravo.
II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
Em atendimento às hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento previstas no art. 527, II, do CPC, com redação determinada pela Lei 11.187/2005, importa evidenciar que a decisão atacada é suscetível da causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante, conforme se demonstrará.
Imperioso demonstrar aos ilustres