Para auxiliar
1) Aponte as duas fases do Direito natural e seus principais representantes
Se divide em duas fases o Direito Natural. Sendo sua primeira à chamada de Fase Antiga, abrangendo as primeiras manifestações, ainda na Antiguidade, passando pela Grécia e terminando na Idade Média, de forma que possui a natureza como fonte de lei, não havendo muitas diversificações de opiniões. Entretanto em sua segunda fase, inaugurada por Grócio, sendo chamada de Escola Clássica de Direito Natural, e afirmou que o princípio último da lei não seria nem a natureza, nem Deus, mas a razão humana. Seus principais representantes foram:
> Hugo Grócio, nascido na Holanda, no ano de 1583. Seus primeiros trabalhos intelectuais versaram sobre: filologia, poesia, história e teologia.
> Samuel Pufendorf, jusfilósofo alemão, nascido em 1632. Foi o primeiro professor de Direito natural e das Gentes. Suas principais obras foram Elementa Júris Universalis e De iure Naturae et gentium.
> John Locke, nascido em 1632, autor do Ensaio sobre o entendimento humano. Locke não acreditava na existência das leis inatas, mas isso não significa que ele não enxergue outras leis além da positiva.
> Thomas Hobbes, nascido em 1588, autor das obras leviatã, ou matéria, forma e poder de uma comunidade eclesiástica e civil, publicada em 1651. Conhecido entre os pensadores do jusnaturalismo racional, como teórico do poder soberano.
2) Como Grócio fundamenta sua doutrina do Direito natural? E quais são suas principais contribuições para o Direito?
Em sua Doutrina Grócio, fundamenta o desejo de autonomia, que se manifesta de modo inicial, em relação à Teocracia. Não sendo mais Deus ou a ordem divina o substrato do Direito, mas a natureza humana e a natureza das coisas. Não sendo mais possível uma sanção religiosa. Ele trabalhou também no método dedutivo, influencias do raciocínio matemático e geométrico, é o que possibilita à reta razão alcançar as regras invariáveis da natureza humana.