agravo retido,indeferimento de testemunhas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR – SANTA CATARINA
Autos n °
MÁRCIO IMPERATOR, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a respeitável decisão de fls. , vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu procurador infra-assinado, com fundamento nos artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO RETIDO
consubstanciado nas razões que seguem anexas.
Requer a agravante, ainda, a teor do artigo 523, § 2º, do CPC, que após a manifestação da parte contrária, seja reformada a respeitável decisão recorrida, pela faculdade prevista no dispositivo supra mencionado. Em caso de manutenção da decisão, requer seja o presente recurso retido aos presentes autos e remetido ao Egrégio Tribunal “ad quem”, para que dele o conheça como preliminar de eventual recurso de apelação.
Termos em que, pede deferimento.
Gaspar, 01 de outubro de 2009.
MOica Mattos
OAB/SC n° 69
MINUTA DE AGRAVO RETIDO
Agravante: MÁRCIO IMPERATOR
Agravada: MÔNICA SANTHIAGO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores
1 – RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória em que a agravada requer a indenização por danos materiais e morais sob a alegação de que o uso de cigarros fabricados pela agravante e por ela consumidos por volta dos anos noventa teria lhe causado implacável e incurável moléstia pulmonar.
A agravante, em sua defesa, argüiu, entre outras matérias, a ocorrência da prescrição executiva da ação, que foi rejeitada pelo Ilustre Magistrado “a quo”, com a assinação da audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. Sustentou o nobre magistrado “a quo” que incide na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos do ato ilícito.
Revolta-se, pois, a agravante contra essa respeitável decisão, proferida no dia ..., que merece ser reformada conforme se passará a