ATPS DIREITO PROCESSO CIVIL
ETAPAS I E II
ETAPA I
Em 13 de agosto de 2012, João Gabriel Garcia, foi ao supermercado SUPER BARATO, fazer compras de alguns itens faltantes em sua residência. Estacionou seu automóvel no estacionamento gratuito, localizado no subsolo do estabelecimento. Ao retornar ao seu veículo, constatou a ausência do mesmo no local onde o havia deixado. Imediatamente, procurou a área administrativa do supermercado, no qual, o representante imediato, chamado Roberto da Silva, negou-se a pagar pelo prejuízo, o orientando a procurar uma delegacia para que fosse formulado um Boletim de Ocorrência. Através desta, a autora será representada em uma ação de perdas e danos, onde nesta será requerida a condenação do réu ao pagamento por danos morais, pois o automóvel é seu meio de trabalho e, também, danos materiais, levando em consideração o valor equivalente ao objeto da ação, aproximadamente R$40.000,00 (quarenta mil reais).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
Nº Processo 882/2014
João Gabriel Garcia, já devidamente qualificado nos autos da ação de perdas e danos, que move em face de Supermercado Super Barato, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do advogado que esta subscreve, interpor o presente agravo retido, a fim de que o Egrégio Tribunal ad quem o conheça procedente, em caso de recurso.
Anexa segue a MINUTA do presente agravo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campinas, 02 de Outubro de 2014.
Advogado/OAB
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MINUTA DE AGRAVO
Egrégio Tribunal!
Tendo em vista o indeferimento do depoimento de todas as testemunhas que estão arroladas na presente exordial, pelo magistrado a quo, data vênia, o Meritíssimo julgador, equivocou-se em sua decisão interlocutória, pois, de acordo com a lei processual vigente, o número legal de testemunhas é 10 (dez). Por não sabermos ao certo o que estas irão