Agravo Interno
Agravante: xx
Agravada: xx
Recurso Inominado nº: 001.2011.0004.391-4
xxxxx, nos autos do Recurso Inominado em epígrafe, no qual é a Recorrente, e a Recorrida CEMAT, vem, por seu advogado abaixo assinado, inconformado com a r. decisão monocrática prolatada pelo ilustre Magistrado relator no movimento 68, que JULGOU DESERTO o Recurso Inominado face ao indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita em razão do ora Recorrente ter afirmado na inicial que exerce atividade laboral remunerada, com fulcro na Súmula nº 02 da Turma Recursal Única, interpor RECURSO INTERNO com base nos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor, para que, após os trâmites de costume, sejam as seguintes razões apresentadas para apreciação colegiada deste ilustre Órgão.
RAZÕES PARA O PROVIMENTO DO RECURSO INTERNO
Tem por finalidade o presente Recurso a apreciação Colegiada e consequente reforma da decisão monocrática proferida pelo culto Relator Dr. xxxxxxxxxx, no Recurso Inominado epigrafado, pela qual declarou deserto o Recurso Inominado e indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Ocorre que, escapou àquele culto julgador uma mais detida percepção dos fatos encontrados nos autos, o que, uma vez esclarecido, afastará, por certo, a pecha que levou ao indeferimento do pedido. Senão vejamos: DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA
DA NECESSIDADE DA REFORMA
O douto Relator proferiu decisão monocrática indeferindo o pedido de justiça gratuita e julgando deserto o Recurso Inominado, entendendo ter o ora Recorrente condições de arcar com as custas processuais.
Ocorre que, conforme informado na declaração de pobreza a Recorrente não possui condições de arcar com as despesas judiciais tendo em vista se tratar de pessoa humilde.
Nos documentos acostados à inicial, quais