Agravo interno
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º ___________________________
RELATOR: DES. ________________________________
_____________________________, já devidamente qualificada no feito em epígrafe, não conformada com a r. decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento por ausência de requisito de admissibilidade consistente na tempestividade, vem perante Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscreve, interpor, conforme art. 557, §1ᵒ do CPC, o presente
AGRAVO INTERNO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
AGRAVANTE: _________________________________
AGRAVADO: ______________________________________
ORIGEM: _____________________________________
RAZÕES DO AGRAVO
Douta Relatora,
Colenda Câmara,
1. Trata-se de Agravo Interno contra a bem redigida decisão monocrática da Desembargadora Relatora que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento por entender ausente requisito de admissibilidade consistente na tempestividade ao fundamento de que, diante da republicação da decisão agravada, o termo inicial do prazo recursal se conta da primeira publicação.
2. Entretanto, este não é o entendimento consolidado tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto neste E. Tribunal, eis que majoritária a jurisprudência no sentido de que, ainda que desnecessária, a republicação de decisão judicial no órgão oficial de imprensa tem o condão de reabrir o prazo recursal.
3. Outrossim, imperioso destacar que no sistema de acompanhamento processual do TJRJ, por equívoco cartorário em realizar a republicação (22/08/2012) cinco dias após a publicação inicial (17/08/2012), consta apenas a republicação, não havendo qualquer registro da primeira publicação, em flagrante erro cartorário hábil a gerar prejuízos às partes, eis que induzidas a acreditar na ocorrência de uma única publicação, utilizando-a, assim, como termo