Agravo Interno
PROCESSO 0028025-47.2013.4.03.0000
SUELY ZAMBELLI SILVA DE SOUZA, e OUTRO, Agravantes, já devidamente qualificados, por seus advogados que esta subscreve, nos autos do Agravo de Instrumento, interposto em face de,
UNIÃO FEDERAL, tendo em vista a decisão monocrática terminativa de fls. 15/16, e em não se conformando com a mesma, com amparo no que determina o art. 557, parágrafo 1º do CPC, vem perante Vossa Excelência, interpor o presente
A G R A V O I N T E R N O, pelo que faz nos seguintes termos, requerendo desde logo, a juntada de suas Razões em anexo.
Pede Deferimento.
Pres. Prudente para São Paulo em 17 de Julho de 2014.
Vanessa Leite Silvestre Marcus Ernesto Scorza OAB/SP 136.528 OAB/SP 15.269
RAZÕES DE AGRAVO INTERNO
AGRAVANTES: SUELY ZAMBELLI SILVA DE SOUZA E SEU MARIDO HAMILTON JOSÉ DE SOUZA.
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL E OUTROS
ORIGEM: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028025-47.2013.4.03.0000, DA 1ª TURMA, DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, TENDO COMO DD. DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA DECISÃO DE FLS. 15/16, DR. TORU YAMAMOTO.
Egrégio Tribunal
Ínclitos Julgadores,
Trata este Agravo Interno, interposto tendo em vista o inconformismo da decisão monocrática terminativa de não conhecimento/perda do objeto referente ao Agravo de Instrumento nº 0028025-47.2013.4.03.0000, que tramitou perante a 1ª Turma deste E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
PRELIMINARMENTE
Da