Agravo Interno
PROTOCOLO INTEGRADO P/ BELO HORIZONTE/MG
(Comarca de Uberlândia/MG)
xxxxxxxxx, devidamente qualificada nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N., em tramite perante a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo o Agravado, o xxxxxxxxxxx, outrora já qualificado, vem, com fulcro no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil brasileiro, e no art. 334 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interpor o presente AGRAVO INTERNO, contra a decisão do ilustre relator que “negou seguimento ao recurso”, pelo fato de não verificar nos autos a presença de todas as peças obrigatórias.
Contudo, é necessária a reforma de tal decisão, pois com uma análise mais detalhada do instrumento do Recurso, verifica-se que os documentos asseverados como faltantes na decisão de fls. e fls., estão jungidos corretamente, nas seguintes laudas processuais (considerando os autos da comarca uberlandense):
- Decisão que indeferiu a Tutela Antecipada: Fls. 69/70;
- Procurações: Fls. 21; O Agravado ainda não fora citado, motivo pelo qual não se tem a cópia de seu instrumento de mandato;
- Certidão de Intimação da Decisão Agravada: Fls. 74;
Nesse sentido, frise-se que a cópia dos autos foi integral, e que nenhum documento restou faltante.
Sendo assim, forte nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, requer a Vossa Excelência, que reconsidere a decisão monocrática agravada, e dê seguimento ao Agravo de Instrumento de n.º 1.0702.09.587.088-8/002.
Caso assim não entenda, que determine a remessa deste Agravo ao Órgão competente para apreciação, na forma da legislação vigente.
Termos em que, Pede juntada e deferimento.
Pelo provimento do recurso.
De Uberlândia-MG para Belo Horizonte-MG, em 15 de Setembro de 2.013.
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OAB/xxxxxxxxxxxx