Agravo instrumento
RAIMUNDO XAVIER DA HORA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador do CPF/MF sob o nº xxx.yyx.yyx-xx e RG sob o nº yyy.xx.yx, residente e domiciliado a Rua xxxx,yx, Bairro: xxyy, Natal/RN, CEP: xxx.yyx.xx, vem a presença de vossa excelência através do seu advogado xxxx yyyy, inscrito na OAB/RN sob o nº xxxx.yy, com endereço profissional à Rua yyy,nº xx, Bairro: yyy, CEP: xxx, Natal/RN interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Da decisão proferida pelo MM juiz da 4ª vara de família da comarca de Natal/RN, que determinou em decisão interlocutória alimentos provisórios na ordem de 40%(quarenta por cento) sobre seus ganhos, que não chegam a um salário mínimo vigente. Em face de MARIA JOSÉ DA HORA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada à Rua yyyy,nº xx, Bairro: yyy, Natal/RN, CEP:yyy.xxx-yy, e JOÃO PEDRO DA HORA e BRAIMUNDO XAVIER DA HORA, menores impúberes, através de sua representante legal ora citada, residente e domiciliados no mesmo endereço de sua genitora. No processo sob nº xxxx.yyy.xxx. Causando ao agravante, caso esse venha pagar o que fora determinado pelo juiz a quo, uma situação penosa, pois não conseguirá sustentar nem mesmo a si próprio.
Requer o processamento do agravo, que se encontra instruído com as cópias do feito originário, conforme determina o art.525, CPC. As quais o patrono que assina o devido recurso declara serem autênticas, deixando de juntar as guias do preparo, por ser o agravante beneficiário da justiça gratuita. Requer ainda a reforma parcial da decisão proferida, para que seja determinado alimentos provisórios no importe de 10%(dez por cento) dos ganhos do agravante.
Por estes termos pedi e espera deferimento.
Natal, 19 de novembro de 2012
ADVOGADO