Agravo honorários médicos
GABRIEL, qualificação completa, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a decisão de fls. 80, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NA GARANTIA INVALIDEZ PERMANENTE DO DPVAT, cujo feito tramita perante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de ------ (Proc. nº ---------/Número de Ordem ------), o qual determinou que com o autor adiantasse os honorários periciais na forma do artigo 19, § 2º, do Código de Processo Civil, providenciando assim o depósito dos honorários periciais que foram arbitrados em R$ 3.000,00 sob pena de preclusão da produção da referida prova, com as conseqüências processuais daí decorrentes, vem perante esse Colendo Tribunal, interpor o presente recurso de Agravo de Instrumento, pelas razões que passa expor:
O agravante ingressou com a AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NA GARANTIA INVALIDEZ PERMANENTE DO DPVAT, objetivando o recebimento da complementação de indenização de Seguro DPVAT, por ter sofrido um acidente em 25/12/2007, alegando em apertada síntese que em decorrência do acidente sobrevieram-lhe seqüelas permanentes, provocando, no mesmo, perda da capacidade física, o que caracteriza e resulta na sua INVALIDEZ PERMANENTE.
Por ser beneficiário da indenização do seguro Obrigatório DVPAT, instruiu o pleito indenizatório com toda a documentação exigida na legislação vigente e nas circulares extra- legis formuladas pela agravada.
O perito médico contratado pela própria agravada , após exame pessoal e acesso a documentação médica apresentada pelo agravante, constatou a existência da invalidez permanente e liberou o pleito administrativo par apagamento da indenização devida, tendo recebido em 05/11/2009, a indenização de R$ 2.362,50 ( dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor este inferior ao quanto devido.
Foi designada