Ação de Aposentadoria por invalidez
AO DISTRIBUIDOR.
JUSTIÇA GRATUITA
QUALIFICAÇÃO COMPLETA...
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Tiradentes, nº 500, Centro, na cidade de Patos de Minas-MG, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE.
A parte autora afirma não ter condições de custear este processo sem prejuízo de sua própria subsistência, sendo pobre na acepção legal do termo, motivo pelo qual, pede a CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 1.060/50, nomeando o signatário desta, como seu defensor.
DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DA PRESENTE AÇÃO
Para o deslinde do processo é necessário que o INSS informe nos autos todos os benefícios de auxílio doença recebidos pela parte autora, bem como as memórias de cálculo dessas, por serem documentos necessários e indispensáveis para o desenlaçamento da demanda, consubstanciado no artigo 11 da Lei nº 10.259, in verbis:
Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
DO OBJETO DA AÇÃO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
1- DOS FATOS E DO DIREITO.
A parte autora sofre de Transtorno Afetivo Bipolar, classificado pela CID-10 como F31 (Tipo I), desde 04/10/2001, o que o torna incapaz para exercer a sua função habitual de auxiliar de serviços gerais sempre que sofre com as crises advindas da doença. Diante do seu quadro clínico, postulou, em data de 20/02/2014, a concessão de benefício por incapacidade, o qual foi reconhecido tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho, tal benefício foi