direito civil
Houve termo determinado, mas a determinabilidade de quando vai acontecer implica no chamado termo determinado, o herdeiro tinha a consciência que iria receber a herança, mais para que isso ocorre-se necessitava - se de uma condição, somente apos o falecimento do testador, pelos fatos não foi imposto nenhum encargo,
Mediante vontade e consentimento e através das testemunhas não poderia ser anulado o testamento.
De acordo com art.144 do CC “O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Disposição muito parecida encontra-se no art. 157, §2º do CC: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (...) § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.
rt. 144 do CC: Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Disposição muito parecida encontra-se no art. 157, §2º do CC: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (...) § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser