Perícia
Perícia é a análise de coisas e fatos, que reporta autenticidade sobre o que foi observado, esclarecendo os fatos, solucionando uma dúvida técnica, afim de auxiliar o julgador a formar a sua convicção.
Quem deve arcar com os custos da perícia judicial é a parte que pleiteia a produção de provas, não podendo ser feita através da justiça gratuita.
• Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.”
A jurisprudência soa no sentido de que, cabe aquele que pleiteia a produção da prova pericial arcar com o seu ônus.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AJG. O Juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua produção. Assim sendo, convencendo-se o Magistrado da necessidade de produção de prova pericial, tem ele livre arbítrio para determinar a realização da prova que entende imprescindível para a formação do seu convencimento, conforme dispõe o artigo 130 do CPC. Em tendo a prova pericial sido determinada pelo magistrado a quo, os honorários periciais, segundo regra contida no artigo 33 do CPC, devem ser suportados por quem a requer, salvo se estiver litigando sob o amparo do benefício da AJG, hipótese em que as despesas correrão por conta do Estado. Recurso que deve ser provido, para que a perícia seja realizada pelo Departamento Médico Judiciário. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJRS, RAI Nº 70031968647, 5ª Câm. Cív., Rel. Des. Romeu Marques Ribeiro Filho, j. 31/08/2009)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ¿ DPVAT. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. É da parte que requereu a produção da prova pericial, o ônus de adiantamento dos honorários periciais. Aplicação dos arts. 19 e