aposentadoria
IRANI PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, doméstica, portadora do RG nº 3911566 DGPC/GO e do CPF nº 470.017.391-20, residente e domiciliada na Rua Santana, nº 66, centro, na cidade de Niquelândia-GO, via de seus procuradores, advogados legalmente habilitados que no final assinam, com escritório profissional vide timbre impresso no rodapé, onde indicam para receber as intimações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, com endereço na Av. Brasil, nº 151, Centro, nesta cidade, com fulcro nos artigos 13, 15, I, 42 e seguintes da Lei n° 8.213/91, artigo 201, I, da Constituição Federal, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
I- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A requerente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura a Lei nº 1.060/50.
Confira-se a respeito orientação jurisprudencial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
Assistência Judiciária Gratuita. Pedido. Requisito. Prazo.
É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para obtenção do benefício da justiça gratuita. O pedido de assistência judiciária pode ser formulado em qualquer fase do processo. (STJ – Rec. Esp. 174.538 – SP – Rel. Min. Garcia Vieira – J. em 08/09/98 – DJ de 26.10.98) (grifo nosso)
No mesmo sentido, oportuna a transcrição dos seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSITENCIA JUDICIARIA GRATUITA. CONCESSAO. I - PARA