ação de cobrança com pedido de dano moral
MARIA DAS GRAÇAS LIMA, Brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n.º 215.518 SSPDF e do CPF n.º 117.180.561-68, residente e domiciliada à QNE 30, casa 21, Bairro Taguatinga Norte, Cidade Taguatinga - DF, vem, por intermédio de seu procurador "ut fama est", inclusa outorga de poderes, com escritório profissional estabelecido no SCS Quadra 01, Bloco M, sala 415, Edf. Gilberto Salomão, CEP 70.305-900 – Brasília/DF, onde recebe notificações e intimações, com fulcro nos arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicados a espécie, à presença deste MM. Juízo, com o costumado e profuso respeito e o devido acatamento, promover a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C COM INDENIZACAO POR DANOS MORAIS
em face de SULAMÉRICA SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.878.469/0001-43, registrada na ANS sob o nº. 00004-3, com sede no SCS - Quadra 01 – Edf. Gilberto Salomão, sala 146, Bairro Asa Sul, Brasília/DF, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
Ab initio, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano corrente, a Requerente deu entrada no hospital do Coração do Brasil, sito à SHLS Quadra 716, conjunto E, lote 06, em Brasília/DF, com quadro avançado de ENFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, CID I25, em conformidade com documentos ora acostados, onde encontrou a negativa na autorização da internação em UTI pela Requerida, sendo este, de ordem vital para a Requerente, bem como a autorização para a realização dos exames e todos os procedimentos médicos necessários para a preservação do bem maior, tutelado pelo nosso ordenamento jurídico, qual seja, A VIDA, sob a alegação de estar o plano assistencial da Requerente em estado de CARÊNCIA.
Dada a situação, e sem ter como resolver a lide