agravo em execu o
LEANDRO SOARES, já qualificado nos autos, por seu advogado, vem, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197 da lei de execução penal (lei n° 7210/1984) c/c a sumula n° 700 do Supremo Tribunal Federal. Requer seja recebido o presente recurso com a reforma da decisão impugnada, caso não haja juízo de retratação conforme o artigo 589 do Código de Processo Penal. Caso mantido a decisão impugnada requer seja o presente recurso encaminhado com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal do Estado de ...
Termos em que,
Pede-se deferimento.
Local, data.
Advogado OAB
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
Agravante: Leandro Soares
Agravado: Ministério Público
Autos n°: ...
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
COLENDA CAMARA;
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA;
I DOS FATOS
O agravante foi regularmente processado e, ao final, condenado em 10 de setembro de 2006, pela prática, de homicídio qualificado pelo emprego de veneno conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. Sua pena foi fixada em 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Todavia depois de cumpridos 2 anos da pena, e diante de atestado de boa conduta carcerária, sua defesa requereu a progressão de regime, mas o juízo competente indeferiu o pleito, ao argumento de que não teria cumprido o tempo necessário de pena, equivalente a 2/5 da condenação. Todavia conforme legislação vigente ao tempo da pratica do delito, a sua condenação é anterior a reforma da lei 8072/1990 feita em 2007 pela lei 11.464/2007 por isso o caso em tela, abre-se a porta para que cumprido mais 1/6 da pena e preenchidos os demais requisitos do art. 112, Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) funcione o sistema progressivo: fechado para o semi-aberto e deste para o regime aberto, sucessivamente. Logicamente que os aspectos subjetivos e ligados ao mérito