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fls. 1PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2015.0000430706
ACÓRDÃO
ACORDAM, em 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores WALTER DA
SILVA (Presidente), MARCO DE LORENZI E MIGUEL MARQUES E SILVA.
São Paulo, 11 de junho de 2015.
Walter da Silva
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Assinado de forma digital por RITA MARIA FAGGIONI
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR OAB SP, ou=Assinatura
Tipo A3, ou=0002797273, ou=ADVOGADO, ou=5037058, cn=RITA MARIA
FAGGIONI, email=ritafaggioni@hotmail.com
Dados: 2015.08.26 14:24:48 -03'00'
Este documento foi assinado digitalmente por WALTER DA SILVA.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0020529-21.2015.8.26.0000 e o código RI000000R1MRN.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal nº
0020529-21.2015.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é agravante
GUILHERME GILBERT LUIS JANUARIO, é agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
14ª Câmara de Direito Criminal
Voto nº 24.956
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº. 0020529-21.2015.8.26.0000
AGRAVANTE: GUILHERME GILBERT LUIS JANUÁRIO
COMARCA: RIBEIRÃO PRETO
2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
GUILHERME GILBERT LUIS JANUÁRIO interpôs o presente recurso de AGRAVO EM EXECUÇÃO contra decisão de fls.12, proferida nos autos da execução nº 1.106.635, pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, Dra. Isabel Cristina Alonso
Bezerra dos Santos.
Alega, em suma, que o paciente foi condenado às penas que totalizam 10 anos de reclusão, pelos crimes previstos nos artigo 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06 e artigo 14 da Lei 10.826.
Assevera