Agravo Em Execu O Dam Sio OAB
PENAIS DA COMARCA DE ...
Pedro, já qualificado nos autos de Execução de Pena, sob nº... por seu advogado infra-assinado, inconformado com a respeitável decisão que lhe negou o benefício do livramento condicional, vem, perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO
EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais.
Requer que seja recebido e processado o presente Agravo, para que Vossa
Excelência reforme sua decisão nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, e caso não entenda dessa forma, requer que seja remetido o presente, com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que pede deferimento
Local, data.
Advogado, OAB nº...
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Agravante: Pedro
Agravado: Justiça Pública
Autos nº...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Juiz “a quo”, a respeitável decisão merece ser reformada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I)
Dos Fatos
O agravante foi condenado a pena total de 15 anos, tendo sido 6 anos por tráfico de drogas e o 9 anos pela prática de roubos tentados, após o cumprimento de dois anos, o agravante cometeu falta grave, cumpriu o castigo pela falta grave, o agravante trabalhou durante o cumprimento da pena um total de 240 dias, sendo ele primário. Depois de cumprido seis anos e dez meses de prisão, o agravante pediu que fosse deferido o livramento condicional e computado os dias trabalhados, o que lhe foi negado com a argumentação no sentido de que ele não teria direito, pois praticou falta grave, o que interromperia a contagem dos dias de cumprimento de pena. O Juiz alegou também que o Agravante não preenchia os requisitos objetivos para a obtenção e que conceder tal beneficio seria o mesmo que contrariar a Súmula 491 do
STJ.
II)
Do Direito
Conforme o breve resumo fático acima, a respeitável decisão merece ser reformada, pois o