AGRAVO DE EXECU O 5 17
X, devidamente qualificado nos autos da Execução Penal n. __, por meio de seu procurador, abaixo assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal -, pois inconformado com a respeitável decisão de fls. __, a qual indeferiu a progressão de regime, pelas razões expostas em anexo.
Recebido o recurso, caso Vossa Excelência mantenha a respeitável decisão, requer sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Balneário de Camboriú, 30 de março de 2015. Renato J. Pfeilsticker – OAB – 000.05
RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PROCESSO EXECUTÓRIO N.
AGRAVANTE: X
AGRAVADA: Justiça Pública
Colendo Tribunal de Justiça,
Egrégia Câmara,
Ilustre Desembargador Relatos,
Douto Procurador de Justiça:
X, já qualificado nos autos, foi condenado às penas de regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, §2°, da Lei n.º 11.343/06.
Contudo, tendo cumprido mais de 1/6 da pena e contando com bom comportamento e aproveitamento carcerário, postulou no juízo competente a progressão de regime, o que restou indeferida, ao argumento de se tratar de: “delito equiparado a hediondo”, e, portanto, sujeito às vedações constantes da lei específica.
Tal decisão não deve prosperar, pelos argumentos de direito e de fato alhures propostos. DO DIREITO Em suas razões recursais e baseado no art. 52, LEP, Caput - já fora transcrito anteriormente e engloba a hipótese de prática de fato previsto como crime doloso que constitua falta grave e ocasione subversão da ordem ou disciplina internas: O artigo estabelece, portanto, que, para estar sujeito ao RDD, não basta a prática de crime doloso, deve estar, ainda, associado a um tumulto carcerário. Destaca-se o fato de