Agravo de Petição
Processo nº
Reclamação Trabalhista
Gas., já qualificada nos autos da ação em epígrafe que lhe move Sasasadad, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vêm à presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente e com fulcro no artigo 897 “a” da CLT
A g r a v o d e P e t i ç ã o
em face da r. decisão de fls. 461, requerendo a remessa da anexa minuta ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, esclarecendo que as custas processuais serão recolhidas ao final.
Parte Incontroversa: Valor do cálculo homologado.
Parte Controvertida: Multa de 10% do artigo 475-J do CPC
Termos em que, pede deferimento.
Sorocaba, 18 de março de 2011.
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Minuta de Agravo de Petição
Agravantes: Gas Natural São Paulo Sul S.A.
Agravado: Marinalvo Antonio da Silva
Proc. nº 0049200-52.2005.5.15.0003 – 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba – Estado de São Paulo
Egrégio Tribunal
Ínclitos Julgadores
I. Histórico Processual
1. O agravado propôs reclamação trabalhista em face da agravante pleiteando os títulos contidos em sua inicial, ação esta julgada procedente em parte, com a condenação subsidiária em face da agravante e transitada em julgado a decisão.
2. Iniciada a fase de execução foram homologados os cálculos, e, após o esgotamento da execução em face da 1ª reclamada (I. Bureau), a execução se voltou em face da agravante, a qual garantiu o juízo e opôs Embargos à Execução para afastar a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil, julgados improcedentes, mantendo-se assim a decisão homologatória.
3. No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. Senão vejamos:
II. Da Parte Controvertida
4. Nos termos do §1º do artigo 897 da CLT, ressalte-se que a parte