AGRAVO DE PETI O
Processo n º 2342-56.2014.5.18.0004
MENDES E SOUZA LTDA,.já qualificado nos autos acima descrito , por seu advogados que esta subscreve , inconformado com a decisão de folhas n. xxxx, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AGRAVO DE PETÇÃO, com base no artigo 897, “a”, da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal.
Delimitação da matéria: objeto do presente agravo trata-se da rejeição dos bens indicados à penhora pelo agravante.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Goiânia 19 de maio de 2015.
Guilherme Rodrigues Vilela Paulo Fernando F.Nonato.
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: 4°Vara do Trabalho
Processo n º 2342-56.2014.5.18.0004
Agravante: MENDES E SOUZA LTDA
Agravado: MARCOS APARECIDO DA SILVA
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região
Colenda Turma
Doutos Julgadores
1 – Resumo da Execução
O Embargado propôs Reclamação Trabalhista em face da Embargante, a qual foi julgada procedente pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Após o trânsito em julgado foram elaborados os cálculos de liquidação que resultaram em um crédito exeqüendo no valor de R$ 18.534,00 (dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais) em desfavor da Embargante.
A Embargante foi citada para pagar ou indicar bens à penhora, oportunidade em que indicou à penhora 10 (dez) computadores e 8 (oito) impressoras, bens avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Embargado manifestou nos autos sua discordância com a penhora dos referidos bens e requereu a penhora online nas contas bancárias de titularidade da Embargante. Referida penhora online foi deferida, porém restou infrutífera.
Desse modo, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Goiânia expediu Mandado de Penhora, no qual restou determinado que o Sr. Oficial de Justiça procedesse a penhora