AGRAVO DE PETI O G
Todas as intimações deverão ser endereçadas apenas e exclusivamente em nome do subscritor Doutor ALVINO APARECIDO FILHO (OAB-PR nº 10.147 e OAB-SP nº 356.066) sob pena de nulidade, anotando-se na autuação e no sistema informatizado da serventia e do Cartório Distribuidor, visando à facilidade de busca, sem prejuízo da prática de quaisquer atos processuais.
Processo: 04933-2010-513-09-00-4
G.A.M SILVA AMORTECEDORES, já devidamente qualificada nos autos de RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, movida por ELIEL DOS SANTOS, igualmente qualificado, por seu procurador in fine assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná sob nº 10.147 e OAB-SP nº 356.066, com escritório profissional à Rua Governador Parigot de Souza, nº 80, Edifício Center Executivo, 3º andar, conjunto 304, Telfax (43) 3342-1530, CEP: 86.015-904, e-mail: advalvinoaparecido@gmail.com.br site: www.alvinoaparecido.adv.br, na Cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, onde recebe avisos e intimações, à alta presença de Vossa Excelência comparece para interpor, na melhor forma de direito, o presente AGRAVO DE PETIÇÃO, com fulcro no artigo 897, da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio TRT.
Nestes Termos,
J. esta e as inclusas razões de agravo de petição,
Pede Deferimento.
Londrina, 10 de junho de 2015.
p.p.alvino aparecido filho
OAB/PR 10.147 e OAB/SP 356.066
fernando tanaka torigoe
OAB/PR 70.176
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COLENDA TURMA
Agravante: G.A.M SILVA AMORTECEDORES;
Agravado: ELIEL DOS SANTOS.
EMÉRITOS JULGADORES:
Trata-se de Reclamação Trabalhista, em fase de execução, na qual o Juízo de primeiro grau determinou a penhora de BENS ESSENCIAIS à continuidade da microempresa Agravante.
Nada obstante, os Embargos à Execução foram preliminarmente