ABRANG NCIA DO DIREITO DO TRABALHO RURAL
MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
É fato conhecido de todos que as grandes metrópoles brasileiras, em particular, e quase todas as cidades, em geral, sofreram e continuam a sofrer, embora de forma menos intensa, nos últimos tempos, um processo de expansão demográfica agigantado, descomunal, que compromete seus recursos e meios disponíveis ao atendimento da demanda social.
Como conseqüência, seus habitantes passaram a conviver com graves problemas, quase todos difíceis de serem contornados, presentes nas diversas áreas, como saúde, educação, alimentação, segurança, abastecimento e, sobretudo, no emprego, de forma que persiste um amplo e incontável contingente de mão-de-obra ociosa ou, quando não, com péssima remuneração, decorrente do florescente mundo do desemprego que avilta e corrói a dignidade do trabalhador.
Grande parte desses trabalhadores encontra-se em virtual estado de pobreza e vive em condições sub-humanas, tendo como teto não raro as marquises dos prédios e das pontes, quando não partilhando de espaços ínfimos nas favelas, num primitivismo de vida inaceitável, em pleno século XX, e às portas do início do terceiro milênio, se considerado, dentre tantas outras fortes razões que estão a bradar contra tão triste realidade, o fato de possuirmos uma economia que se insere dentre as dez maiores do mundo.
Esse estado deplorável de nossas cidades decorre de causas diversas, tais como: o incontrolável desperdício e aplicação indevida, durante décadas, dos parcos recursos disponíveis em áreas e projetos menos prioritários, como conseqüência de incorreto planejamento, com negativos e graves reflexos em áreas sociais, que, assim, ficaram carentes de infra-estrutura mínima para atender suas necessidades básicas; a malversação dos recursos públicos, que floresceu e campeou nos diversos segmentos da vida pública, como resultado de uma corrupção