CONCEITO DE LA AMENTO E SUAS ESP CIES
Lançamento é toda atividade administrativa plenamente vinculado, ou seja, não é uma ato de escolha tudo deverá ser lançado, tendente a verificar seus montantes a ocoerência do fato gerador e a matéria tributária, a definir o montante á se pagar e identificar o sujeito passivo, sendo o caso propor a aplicação da penalidade cabível.
- Espécies de lançamentos tributários:
Lançamento de ofício, unilateral ou direto: é um ato sem qualquer participação do contribuinte. O lançamento de ofício é um tipo de lançamento a ser efetuado por uma autoridade administrativa, unilateral porque participa somente a autoridade administrativa e direta pelo fato de exclusiva e direta da mesma autoridade. Como exemplo temos o IPVA, IPTU E ITR o simples fato de obter um carro, uma casa ou território ocorrerá o lançamento através da autoridade administrativa gerando a obrigação tributária cabível.
Lançamento de ofício indireto: é quando o contribuinte auxilia a autoridade administrativa
Lançamento de declaração: é um lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, na forma da legislação tributária, prestando a autoridade administrativa informações sobre o material de fato. Ou seja, quando ocorre o erro do contribuinte, emite-se uma declaração para fazer uma retificação ou restituição, pois só é admissível com a comprovação do erro.
Lançamento de homologação ou autolançamento: ocorre quanto ao tributo cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O devedor do imposto emite documentos fiscais, livros especiais para demonstrar determinação da base de cálculo e obter o produto com a alíquota correspondente , apurando assim o montante dos tributos devidos que terá a obrigação de recolher,sem qualquer participação direta da administração tributária; exemplos ICMS, IPI ISSQN e IR.
-Homologação expressa: Quando a fiscalização vai até a empresa,