AGRAVO DE INSTRUMENTO
Associação Pinheirinho, CNPJ Nº:_________, Endereçada na rua _______, Nº: ______, São José dos Pinhais/PR, inconformada com a decisão proferida pelo juízo da 1º vara Cível da Comarca de São João dos Pinhais/PR dos autos que figura como ré a Companhia Bandeirante de Águas - CBA, vem, por seu advogado, tempestivamente, com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, consubstanciado nas razões a seguir aduzidas.
Consubstanciado nos termos das razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da _______, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham á presente ação foram autenticados na forma do art. 525 do CPC.
Nestes Termos,
Pede deferimento
(Datar e assinar)
MINUTA DE AGRAVO
Agravante: Associação Pinheirinho
Agravada: Companhia Bandeirante de Águas – CBA
I – DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, movida pela Agravante, buscando a reativação do fornecimento de água e esgoto fornecidos pela concessionária local.
Após a apresentação da contestação, o MM. Juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca, acolhendo alegações defensivas houve por bem indeferir a tutela antecipada, sob o fundamento de que a prestação de serviço de abastecimento de água insere-se no bojo de uma relação contratual bilateral, razão pela qual justifica-se a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento das faturas mensais.
II – DO CABIMENTO DO AGRAVO
Com base no art. 522 do CPC, “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da