AGRAVO DE INSTRUMENTO
CARLOS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., n..., Bairro..., CEP..., na cidade..., Estado..., inconformado com a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, nos autos da Ação Indenizatória, pelo rito ordinário, promovida em face de AUGUSTO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., n..., Bairro..., CEP..., na cidade..., Estado..., em tramite perante a 4 Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, vem, tempestivamente, por meio de seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do CPC, pelos motivos a seguir expostos:
I - DA DECISAO AGRAVADA:
O agravante propôs Ação Indenizatória em desfavor do Agravado, requerendo entre outros, a concessão do beneficio de Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não ter condição financeira de arcar com as despesas processuais, pedido este indeferido , determinando o recolhimento das custas processuais, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ademais, o magistrado usou o argumento de Carlos não se enquadraria na definição de pessoa pobre.
A documentação juntada aos autos comprova que o Agravante não possui condições de arcar com custas processuais, haja vista que para tanto terá prejuízos com seu sustento e de sua família.
II – DO CABIMENTO DO AGRAVO E DA TEMPESTIVIDADE
O artigo 522 do Código de Processo Civil, permite a interposição do Agravo de Instrumento, em caso de risco de lesão grave, o que está presente no caso concreto, já que o pagamento das custas processuais afetará na impossibilidade de sustento da família do agravante, consistindo em decisão