agravo de instrumento
FARELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n° 11.111.1111/1111-11, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Antonio da Silva, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG n° 123.456/SSP/PR, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, na rua 1, n/ 11, por intermédio de seu advogado, endereço profissional à Rua ..., cidade ..., Estado ..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no 524 do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE:
AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1° Vara Cível de Paranavaí/PR, proferida nos autos n° 333/2015, que promove em face de: BERNARDO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG n° 333.333-3, residente e domiciliado na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, na Fazenda da Soja, na rodovia PR 477, Km 171, cuja as razões segue em anexo.
Nestes temos,
Espera deferimento.
Local, data.
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Advogado
OAB
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Agravante: FARELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.
Agravado: BERNARDO DE SOUZA.
Origem: 1° Vara Cível da Comarca de Paranavaí/PR.
Número de origem: 333/2015.
EMÉRITOS JULGADORES:
1. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos de numeração 333/2015, da 1° Vara Cível da Comarca de Paranavaí/PR, movida contra o agravante pelo agravado. O agravante efetuou contrato de compra e venda com o agravado, visando à compra de 10 toneladas de soja, o qual teve o preço acordado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil) reais, a serem pagos em seis parcelas mensais,