AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº....
JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em face ao inconformismo da decisão de fls. XX/xx, exarada por este MM. Juízo, bem como do comprovante de interposição. O presente agravo está acompanhado de todas as peças obrigatórias dispostas no artigo 897, alínea “b” da CLT.
EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DO CABIMENTO Cabe recurso de instrumento pois o Recurso Ordinário
Foi trancado em sua origem.
DOS FATOS
João da Silva promoveu reclamação trabalhista contra a empresa “B” Ltda a qual foi julgada improcedente.
A parte autora interpôs Recurso Ordinário em face da R. sentença protelada.
Tal apelo foi trancado na origem, sendo negado seu seguimento, já que o juiz entendeu intempestivo. Ocorre excelentíssimo, que o recurso ordinário fora interposto no dia 27 de outubro do corrente ano, sendo que o prazo passa a ser contado do dia posterior à sua publicação, a constar dia 17 de outubro de 2014.
O recurso ordinário obedece ao prazo legal de 8 dias, sendo que o fim do prazo se daria no dia 24 de outubro, no entanto devido ao feriado municipal o prazo vem a ser estendido ao próximo dia útil, que é dia 27 de outubro, data em que foi interposto o recurso.
A decisão interlocutória não merece prevalecer, consoante razões abaixo exposta.
É o que se verá abaixo.
DO DIREITO
Sobre a matéria, dispõe o artigo 897, “b” da CLT.
Sobre o assunto dispõe a Sumula..., do TST
Ainda sobre o assunto ensina o culto (nome do doutrinador)
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência que seja conhecido e provido o recurso, modificando/desconstituindo e reformando a decisão e proferindo nova decisão para que a vossa excelência aprecie o recurso