Agravo De Instrumento
JULIANA MOTA, brasileira, solteira, professora, portador do RG nº 1030255687 e do CPF nº 980152180-98, residente e domiciliado na Rua Jaguarão nº 87, bairro Laranjal inconformado com a respeitável decisão proferida nos autos da ação, que tramita na 1ªVara da Comarca Pelotas , autos n.º xxxxxxxxxxxx, ajuizado contra MÁRCIO JOSÉ FERREIRA , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte.
O agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela ausente o comprovante do preparo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Pelotas, 03 de Setembro de 2008.
ASSINATURA DO ADVOGADO
OAB/RS
Agravante: Juliana Motta
Agravado: Marcio José Ferreira
Processo: xxxxxxxxxxxx
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
I. DA DECISÃO AGRAVADA
Juliana Motta, inconformada com a decisão proferida no processo supramencionado, vem perante Vossas Excelências requerer a reforma da respeitável decisão que, nos autos da Execução, indeferiu o pedido realizado pelo exequente da penhora online dos bens do executado, para fins de localizar bens do devedor passíveis de constrição judicial. No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada.
II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA TEMPESTIVIDADE:
A intimação se deu por ocasião da carga do presente processo realizado em 01/09/2008, estando, portanto, dentro do prazo recursal.
Art. 522 -